A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença na qual o Município de Bayeux foi condenado a realizar reformas na Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Helder Câmara. A medida atende pedido do Ministério Público estadual na Ação Civil Púbica nº 0803595-65.2017.8.15.0751 ajuizada na 4ª Vara Mista de Bayeux.
Na sentença, foi determinado que fossem adotadas as seguintes providências: proceder ao conserto do piso de cerâmica, das portas, dos ventiladores do teto; conserto ou aquisição de carteiras para os alunos; instalação de lâmpadas nas salas e nos banheiros, remoção dos lavatórios e outros obstáculos físicos que se encontram nos corredores da escola; equipar os banheiros com vasos com tampas, disponibilizar material de higiene para os usuários; instalação de caixa d´água; construção de quadra para a prática do desporto; reforma da área de recreação, instalação de extintores; construção ou disponibilização de ambientes para refeitórios; realização de pintura em toda escola, e, ainda, realizar as adequações técnicas descritas no Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiro.
O Município requereu a reforma da sentença, para que o pedido fosse julgado improcedente ou que fosse aumentado a dilação dos prazos para atendimento do processo de reestruturação física da escola.
O relator do processo, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, disse que a não reestruturação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Helder Câmara poderá colocar em risco a vida das crianças e dos funcionários da escola, uma vez que as condições em que se encontra fere todas as normas de educação e saúde, comprometendo o aprendizado e podendo causar acidentes graves.
“Ressalte-se que não cabe ao Poder Judiciário interferir na Administração Pública, em relação ao mérito propriamente dito de suas decisões e atos, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. No entanto, em situações de estrita necessidade em virtude de fatos que coloquem em risco a instituição ou pessoas que dela dependam como é o caso, pode-se impor ao Poder Executivo determinada obrigação”, frisou o desembargador.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, o acórdão.