NA CMJP: Meio ambiente e sustentabilidade são destaques entre leis sancionadas do primeiro semestre

No primeiro semestre, a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou e o Executivo sancionou diversas matérias que versam sobre o meio ambiente e sustentabilidade na capital paraibana. Um exemplo foi a instituição do Código de Meio Ambiente do Município, sancionado em janeiro.

A Lei Complementar 170/2025, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a política e o sistema municipal de meio ambiente, sobre os recursos naturais, normas e padrões de qualidade, além da política de mitigação e adaptação à mudança do clima, da segurança e do bem-estar social. Segundo o Executivo Municipal, a nova legislação estabelece a simplificação dos instrumentos jurídicos de orientação das políticas municipais do Meio Ambiente, além de atualizar os processos de licenciamento de atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores.

De autoria do presidente da Casa, vereador Dinho (PSD), também foi sancionada este ano a Lei 15.428/2025, que dispõe sobre a instalação de ecobarreiras na Rede Hidrográfica do Município. O sistema de ecobarreiras (barragem de lixo) tem a finalidade de conter os resíduos sólidos do município, buscando a diminuição da poluição ambiental em virtude do descarte irregular de lixo e outros dejetos, além de minimizar os problemas enfrentados pela falta de preservação do meio ambiente ocasionada pelo despejo de resíduos na rede hidrográfica.

Também já é lei a obrigatoriedade das empresas concessionárias, prestadoras de serviços públicos, de telefonia, TV por assinatura e internet, realizarem a remoção e o descarte dos fios de cabeamento, após o cancelamento do serviço pelo usuário. De autoria do vereador Damásio Franca (PP), a Lei 15.506/2025 prevê a remoção e descarte dos fios de cabeamento que abranjam a extensão compreendida entre o ponto da rede situado no poste da via pública, até o ponto de instalação localizado na parte interna do imóvel do usuário.

Com a finalidade de estimular a adoção de medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental, foi aprovada e sancionada a Lei 15.488/2025, de autoria do Executivo Municipal, que institui a campanha “Amigo da Natureza”. Segundo a norma, a campanha, a ser realizada anualmente no período de 20 a 22 de abril, prevê o plantio de mudas de árvores de espécies nativas do bioma local, conscientizando a comunidade sobre a importância de preservar as áreas verdes no município.

Também está em vigor a Lei 15.492/2025, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Sistema Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, aprovado em abril. A norma estabelece que os resíduos devem ser obrigatoriamente destinados à triagem, reutilização, reciclagem, reservação ou destinação mais adequada.

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