Paraibano é contemplado na Terceira lista do Bolsa Pódio

O Ministério do Esporte divulgou nesta sexta-feira (06.10) o nome de 52 novos atletas olímpicos e paralímpicos que vão receber o benefício do programa Bolsa Pódio. É a terceira lista de beneficiários em 2017, visando a melhor preparação para os esportistas que poderão representar o país nos Jogos Olímpicos de Tóquio, em 2020. A lista conta com grandes nomes do esporte nacional, como os nadadores Cesar Cielo, Joanna Maranhão, Leonardo de Deus, Marcelo Chierighini e o arqueiro Marcus Vinícius, além de Petrúcio Ferreira, velocista campeão mundial e paralímpico.

A relação, publicada no Diário Oficial da União, conta com 25 atletas olímpicos e 27 paralímpicos. Com essa atualização, o Bolsa Pódio do governo federal passa a atender 291 nomes do alto rendimento no edital de 2017.
Na nova lista, serão investidos cerca de R$ 5,8 milhões ao ano, em bolsas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil. São R$ 2,6 milhões para atletas olímpicos e R$ 3,2 milhões voltadas para os paralímpicos. Na primeira lista, divulgada em maio, 183 atletas foram anunciados. Na segunda, em junho, outros 56 foram atendidos.
Nos esportes olímpicos, a nova lista contempla atletas do atletismo (2), natação (8), ginástica artística (1), judô (5), tiro com arco (1), taekwondo (1), vôlei de praia (2) e vela (5). No paralímpico, foram contemplados esportistas do atletismo (8), bocha (1), halterofilismo (1), hipismo (2), judô (3), natação (5), paratriatlo (2), tênis de mesa (3), tênis em cadeira de rodas (1) e tiro com arco (1).
Bolsa Pódio
O prazo para indicação de atletas à Bolsa Pódio neste ciclo olímpico, conforme o primeiro edital, lançado em dezembro de 2016, segue até 10 de outubro. Para concorrer, o atleta deve estar em plena atividade, vinculado a uma entidade de prática esportiva ou a alguma entidade nacional de administração do desporto, e entre os 20 primeiros no ranking mundial da modalidade ou prova específica.
O atleta deve, ainda, ser indicado pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e o Ministério do Esporte. Também precisa apresentar declaração de recebimento, ou não, de qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, apontando valores efetivamente recebidos e os períodos de vigência dos contratos. Os bolsistas que conquistaram medalhas na última edição dos Jogos Rio 2016 têm prioridade na renovação das bolsas, conforme determina a Lei nº 12.395, de 2011.
A análise das indicações e dos planos esportivos é realizada pelos grupos de trabalho instituídos pela Portaria nº 456, de 24 de novembro de 2016, do Ministério do Esporte, respeitada a modalidade específica de cada atleta. Após a aprovação da indicação, o atleta é notificado para, em até sete dias úteis, preencher o cadastro online e apresentar o plano esportivo.
A permanência do atleta é reavaliada anualmente e está condicionada ao cumprimento do plano esportivo, previamente aprovado pelo grupo de trabalho, e à permanência no ranqueamento da respectiva entidade internacional.

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