Por unanimidade, com 64 votos, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (16), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2015, que prevê prestação de contas simplificada para municípios de pequeno porte. A proposta ainda precisa passar por três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. Em seguida, será votada na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) disse que a nova norma constitucional, a ser regulamentada em lei, favorece a adoção de regras mais simples para a celebração de convênios e transferências de créditos da União e estados. Atualmente, observou, os pequenos e grandes municípios seguem os mesmos critérios de prestação de contas, o que acaba prejudicando as administrações municipais de menor porte, que sofrem com a elevada burocracia.
Relator da proposta, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) destacou que a proposta simplifica o funcionamento de mais de 60% dos municípios brasileiros, assim considerados aqueles com até 15 mil habitantes. Na prática, a definição das novas regras de prestação de contas ainda deverá ser feita pelos parlamentares por meio de projeto de lei complementar depois que a PEC for aprovada na Câmara dos Deputados.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2015, que vem sendo chamada de “Simples municipal”, busca garantir um tratamento diferenciado para os pequenos municípios, facilitando o acesso a mais recursos e tornando a prestação de contas mais condizente com a realidade que experimentam, de escassez de estrutura e de mão de obra com a necessária qualificação técnica para lidar, por exemplo, com as complexidades que envolvem a celebração de acordos entre municípios, estados e a União.
A aprovação da matéria também foi saudada pelos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Paulo Bauer (PSDB-SC), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Ivo Cassol (PP-RO), Valdir Raupp (PMDB-RO), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP) e pelas senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Rose de Freitas (PMDB-ES).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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