Polícia Federal e CADE deflagram a operação “MERCADO PACIFICADO” visando combater crimes licitatórios e contra a ordem econômica.

 

A Polícia Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) deflagraram, com o apoio do Ministério Público Federal hoje (13/12) a operação MERCADO PACIFICADO, com o objetivo de apurar crimes licitatórios e contra a ordem econômica, praticados por empresas atuantes no mercado de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos, em sua maioria, hospitalares.

Ao todo, 75 policiais federais e 57 integrantes do CADE participaram do cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão, no Distrito Federal e nas cidades de São Paulo/SP, Embu das Artes/SP, Suzano/SP, Itabuna/BA, Salvador/BA, Imperatriz/MA, São Luis/MA, Sousa/PB, Recife/PE, Duque de Caxias/RJ, Caxias do Sul/RS e Cachoeirinha/RS.

A investigação baseia-se em um Acordo de Leniência firmado no ano de 2019, cujos signatários apresentaram evidências de condutas anticompetitivas. De acordo com o que foi apurado, eram estabelecidos acordos entre concorrentes para fixação de preços, condições e vantagens em licitações públicas e privadas, divisão de mercado e de clientes por meio de Acordos de Não-Agressão, supressão de propostas e apresentação de propostas de cobertura, troca de informações comerciais e concorrencialmente sensíveis entre empresas. Na prática, essas ações visavam a favorecer licitantes e frustrar o caráter competitivo das licitações.

As empresas participantes do cartel agiam com a intenção de manter o mercado “pacificado”, evitando “guerras de preços”, de sorte que os envolvidos dividiam entre si clientes e licitações. Segundo análise realizada pelo CADE, foram afetados por essa atividade anticompetitiva, ao menos, o Distrito Federal e os Estados da Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Há, ainda, indícios de que os Estados do Rio Grande do Norte e de Santa Catarina também foram afetados.

Os investigados poderão responder pelos crimes de associação criminosa e por outros crimes contra a ordem tributária; além de outros delitos que eventualmente forem constatados no curso da investigação.

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