A Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente de João Pessoa firmou quatro termos de ajustamento de conduta com a Prefeitura da Capital para a adequação dos Conselhos Tutelares de Mangabeira, Sul, Sudoeste e da Região do Valentina. Os termos foram assinados na manhã desta quinta-feira (5), pela promotora de Justiça Soraya Escorel, pelo procurador-geral do Município, Adelmar Azevedo, pelo secretário de Desenvilvimento Social, Eduardo Pedrosa e pelos coordenadores dos quatro conselhos.
Segundo a promotora Soraya Escorel, foram instaurados procedimentos administrativos para acompanhar as condições e o trabalho realizado pelos conselhos tutelares. Ficopu constatado, em inspeções realizadas em maio, que as sedse dos conselhos não oferecem espaço físico e instalações que permitam o adequado desempenho das atribuições dos conselheiros, assim como o atendimento e acolhimento digno ao público.
A promotora destaca que a normativa determina que a sede do Conselho Tutelar deve oferecer espaço físico e instalações que permitam o adequado desempenho das atribuições dos conselheiros, assim como o acolhimento digno ao público, contendo, no mínimo: placa indicativa da sede do Conselho, sala reservada para o atendimento e recepção ao público, sala reservada para o atendimento dos casos, sala reservada para os serviços administrativos e sala reservada para os Conselheiros Tutelares, de modo a possibilitar atendimentos simultâneos, evitando prejuízos à imagem e à intimidade das crianças e adolescentes atendidos.
Em caso de descumprimento de cada TAC, será aplicada multa diária e pessoal ao secretário de Desenvolvimento Social no valor de R$ 1 mil até o limite de 25 mil.
Medidas para os quatro conselhos
– Disponibilizar telefone móvel, mobiliário (mesas, cadeiras, armários e birôs) e equipamentos de informática (computadores e impressoras) e outros necessários ao funcionamento dos conselhos (prazo de 60 dias);
– Realizar formação continuada para os membros dos conselhos até o mês de outubro;
– Disponibilizar psicólogo para atendimento também no período da tarde (prazo máximo de 180 dias);
– Fornecer condições para instalação e funcionamento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia) (prazo máximo de 180 dias).
Conselho Tutelar Mangabeira
– Dar continuidade à manutenção da Sede do Conselho Tutelar Região Mangabeira– que já teve início – de forma a disponibilizar um espaço acolhedor após a reforma do espaço atual, de maneira a adequar suas instalações (prazo de 160 dias).
– Disponibilizar um ambiente acolhedor no espaço da recepção (prazo máximo de 120 dias);
– Disponibilizar um veículo exclusivo (prazo de 180 dias) e um veículo ou motocicleta para dividir com outro Conselho Tutelar;
Conselho Tutelar Sul
– Transferir a sede atual para um outro imóvel, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, oferecendo espaço físico e instalações que permitam o adequado desempenho das atribuições dos conselheiros;
Conselho Tutelar Valentina
– Garantir no novo imóvel alugado instalações que permitam o adequado desempenho das atribuições dos conselheiros(prazo máximo de 30 dias);
– Fazer parceria de um veículo ou motocicleta com outro Conselho Tutelar;
Conselho Tutelar Sudoeste
– Adequar as instalações do conselho (prazo máximo de 180 dias);
– Providenciar o paisagismo na parte interna do muro (prazo máximo de 90 dias);
– Disponibilizar o estabelecimento de parceria de um veículo ou motocicleta com outro Conselho Tutelar, havendo a divisão de utilização do veículo ou motocicleta.