O índice de reajuste da mensalidade de escolas e faculdades para 2019 recomendado pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) é de 5%. O Procon-JP esclarece que os estabelecimentos de ensino privado da Capital podem ultrapassar este limite se justificarem, através de planilha de custo, investimentos nas áreas estruturais e pedagógicas.
Segundo o secretário Helton Renê, o reajuste da mensalidade escolar foi baseado na inflação para o segmento Educação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC). “Este índice de 5% baliza o aumento previsto para as escolas de João Pessoa. Se alguma instituição de ensino provar ao Procon-JP e aos pais do alunos que houve investimento superior a esse teto, o índice pode ser superior, desde que dentro da razoabilidade”.
Ele acrescenta que os pais devem ficar atentos para o aumento aplicado pela escola e procurar o Procon-JP se tiver alguma dúvida. “O aumento deve ter uma justificativa plausível e comprovada. As escolas que realizaram reformas estruturais, seja física e/ou pedagógica, podem aplicar um aumento superior a 5%, desde que apresente a planilha de custo ao Procon-JP e aos pais dos alunos”.
Todos os níveis – O titular do Procon-JP acrescenta que a Secretaria vai avaliar a planilha de custo de cada escola, principalmente daquelas que aplicarem um aumento acima dos 5%. “As regras previstas na Lei Federal 9.870/1999 são claras sobre esse assunto. Esse índice engloba todos níveis escolares, ou seja, se aplicam também às instituições de ensino superior”, explica Helton Renê.
Obrigatoriedade – Outro esclarecimento aos pais de alunos e aos diretores de escolas se refere à obrigatoriedade de que as instituições de ensino devem afixar a planilha de custo em local visível ao público em sua secretaria ou local da realização das matrículas escolares, por um período mínimo de 45 dias antes da data final para a matrícula.