A Procuradoria Geral do Estado estranhou a divulgação de algumas matérias na imprensa local questionando a suspensão do pagamento da Bolsa de Desempenho Profissional para os policiais inativos. O benefício, de acordo com decreto que o regulamentou, deve ser pago apenas aos policiais civis, militares estaduais e servidores ocupantes do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário (GAJ-1700) ativos, obedecendo a critérios estabelecidos no documento.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Bolsa de Desempenho Profissional deveria ser paga aos policiais inativos até que houvesse sua regulamentação por decreto, o qual foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de 9 de março.
“A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba afirmou que a Bolsa de Desempenho deveria ser paga aos inativos até que houvesse a regulamentação por decreto e a avaliação de desempenho dos profissionais da ativa. Esse decreto foi publicado e as avaliações foram feitas, sendo consequência natural a suspensão do pagamento para os inativos”, explicou o procurador geral do Estado, Fábio Andrade.
A decisão do TJPB afirma: “Ressalte-se, por fim, que o direito à paridade dos servidores inativos e pensionistas, com relação à referida gratificação, somente subsistirá até que, após editada a norma regulamentadora exigida, sejam concluídas as primeiras avaliações de desempenho dos servidores em atividade, momento a partir do qual a vantagem assumirá a natureza de autêntica gratificação de desempenho”.
O decreto assinado pelo governador João Azevêdo, que concede a Bolsa de Desempenho Profissional aos servidores policiais civis, militares estaduais e servidores ocupantes do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário (GAJ-1700), ativos, garantiu a regulamentação do benefício. O objetivo é incentivar, valorizar e reconhecer desempenho efetivo e a atuação dessas categorias de profissionais do Estado da Paraíba, desde que estejam em exercício da função policial e desempenhem suas atividades efetivamente no âmbito do Poder Executivo.
De acordo com o Decreto, a Bolsa será apurada pela chefia imediata, ocupante de cargo de provimento em comissão ou o responsável pela coordenação e supervisão da respectiva unidade de trabalho do servidor/militar, em função dos pontos e de acordo com os critérios especificados, que são: produtividade no desempenho das funções; conhecimento de métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo efetivo na unidade de exercício; visão sistêmica, trabalho em equipe e liderança; comprometimento com o trabalho; e, cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo.
A aferição do desempenho será feita com base em critérios que reflitam as competências do servidor/militar, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas, sendo atribuída uma pontuação de 01 a 10 por critério, de acordo com o seu desempenho funcional. Desta forma, terá direito ao recebimento da Bolsa de Desempenho Profissional o servidor/militar estadual que atingir o mínimo de 30 pontos na avaliação de desempenho. A avaliação de desempenho individual será realizada por meio de uma Ficha de Avaliação de Desempenho Individual (FADI), que consta no anexo do Decreto.
O decreto detalha as hipóteses que devem ser consideradas para o efetivo exercício do servidor/militar e também as que não farão jus ao benefício quando afastado de seu cargo. Não terão direito os que estiverem em gozo de licença para tratar de interesse particular; quando afastado em virtude de instauração de Conselho de Justificação, a Conselho de Disciplina ou de Processo Administrativo Disciplinar; em cumprimento de pena privativa de liberdade; e preso em flagrante delito, provisoriamente, preventivamente ou aguardando decisão de recurso impetrado.