Racismo no futebol brasileiro aumenta 52% e Lei em João Pessoa prevê punição para agressores

 

O relatório produzido pelo Observatório da Discriminação Racial no Futebol mostra um crescimento de 52,27% no número de casos em relação ao ano de 2018 e de 235% em relação a 2014. O caso mais recente e que ganhou repercussão internacional foi o do jogador Gerson, do Flamengo, que foi vítima de racismo na partida contra o Bahia, pelo Brasileirão. Em João Pessoa, a Lei 13.009, criada em 2015 pelo deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB), quando era vereador na Capital, prevê punições para agressores.

Ao todo, 67 denúncias foram feitas no Brasil e 15 ocorreram no exterior em 2019, ainda conforme os dados do levantamento. Na semana passada, um garoto de 11 anos também foi alvo de preconceito no interior de Goiás. O jogador Felipe do Confiança Esporte Clube, de Sapé-PB, também sofreu ataques de racismo de um membro da comissão técnica do Esporte Clube Cruzeiro, de Arapiraca-AL, quando foi chamado de “macaco”.

“Esse é um tipo de situação inadmissível. Não podemos aceitar discriminação e ofensas nem fora e nem dentro do campo. Aqui em João Pessoa já em 2015 tivemos esse entendimento, quando um caso de racismo chocou o mundo em uma partida na Espanha. O racismo precisa ser combatido com leis e ações concretas para punir quem age dessa forma”, opinou o deputado, que a época era vereador da Capital paraibana.

Lei – A Lei estabelece ao torcedor que for identificado nestes locais cometendo atos de discriminação racial, ofendendo alguém em decorrência de sua raça, cor e etnia a proibição de frequentar estádios, ginásios e qualquer outro recinto esportivo, no âmbito do município de João Pessoa por um período de cinco anos. O agressor ainda pode sofrer sanções de natureza penal pelo crime cometido.

De acordo com a Norma, a pena será aumentada em 30% se o seu autor for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada.

Eduardo Carneiro explica que a responsabilidade em tomar providências para o cumprimento da sanção de impedimento de comparecimento ao estádio, ginásio ou qualquer outro recinto esportivo, como previsto no dispositivo da pena, é do clube o qual o autor do crime tenha sido identificado como torcedor.

“Feita a identificação do torcedor, autor do ato de discriminação racial, o clube deverá impedir diretamente o seu ingresso, se em local próprio, ou comunicar à administração do local em que participará de evento esportivo, com no mínimo três dias de antecedência, informando nome, Registro Geral (RG) e fotografia do indivíduo”, disse, esclarecendo que o clube que não der cumprimento ao que estabelece a Lei estará sujeito a penalidades como proibição de sua equipe jogar em praças esportivas do município de João Pessoa e a interdição do seu estádio, ginásio ou recintos esportivos na Capital.

Relatório – Os números do Observatório da Discriminação Racial no Futebol mostram que dos 82 casos de discriminação racial no futebol, 38 foram direcionados aos atletas e oito fazem parte da torcida. Mas apesar do elevado número de casos, só 10% das ocorrências receberam alguma punição. O relatório, que todo ano tem uma versão impressa, neste ano foi divulgado nas redes sociais e no site do Observatório da Discriminação Racial no Futebol.

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