O prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, foi derrotado em julgamento de recurso apresentado no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, após ser multado por contratação excessiva de comissionados e orientado a não repetir as improbidades detectadas no processo. A Segunda Câmara do TCE-PB considerou o parecer da Auditoria e do Ministério Público de Contas e entendeu que o prefeito não apresentou documentos que pudessem respaldar a tese de seu recurso.
Panta apresentou Recurso de Reconsideração contra a decisão do Acórdão AC2 – TC 01032/20 para que a denúncia fosse julgada improcedente. “Ao longo da presente instrução processual o denunciado não acostou um documento sequer que permitisse evidenciar a aplicação da citada legislação nos moldes aprovado pelo Legislativo municipal. Anota-se que as condições legais são suficientes e necessárias para indicarem a forma de atuação do Gestor para que não cometa atos administrativos ao arrepio da lei”, declarou a Segunda Câmara do TCE-PB.
O Tribunal pontuou que Emerson Panta “limitou-se a apresentar argumentos sem o devido lastreio em elementos probantes que permitisse uma nova avaliação dos fatos por parte desta Auditoria.”
O prefeito de Santa Rita havia sido condenado a pagar multa de R$ 2 mil, com prazo de 30 dias para recolhimento aos cofres do Estado, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal. Ele foi denunciado por aumento de contratação de pessoal sem concurso público, com ausência de motivação.