Terceira Câmara Cível mantém condenação de Berg Lima por improbidade administrativa

Em sessão realizada nesta terça-feira (3), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux que condenou o prefeito do Município, Gutemberg de Lima Davi, mais conhecido por Berg Lima, pela prática de improbidade administrativa. A decisão, por unanimidade, ocorreu durante o julgamento da Apelação Cível nº 0802687-08.2017.815.0751, que teve como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Participaram do julgamento o desembargador Saulo Benevides e o juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior.

Na sentença, o gestor foi condenado nas seguintes penalidades: perda da quantia de R$ 11.500,00, em prol do Município de Bayeux, perda do cargo de prefeito, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de 10 anos. A Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992), em seu artigo 20, dispõe que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

De acordo com os autos, Berg Lima foi preso em flagrante no dia cinco de julho 2017, no interior do estabelecimento Sal e Pedra, numa ação realizada pelo Ministério Público da Paraíba, por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado), no momento em que acabara de receber a quantia de R$ 3.500,00 de propina para liberar pagamentos de uma empresa fornecedora da Prefeitura Municipal de Bayeux. Ele foi condenado por improbidade administrativa em 10 de setembro de 2018 pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux.

Insatisfeito com a sentença, a defesa do prefeito recorreu ao TJPB, sob o argumento de que não cometeu crime, pois as quantias recebidas não eram verbas públicas, mas particulares e que não existiu negociação de valores ou sua manifestação no sentido de que beneficiaria o empresário em troca daquele dinheiro, posto que, segundo ele, a quantia recebida se tratava de empréstimo para o empresário João Paulino, que estava passando sérias dificuldades financeiras. Assim, não haveria prova de prejuízo ao erário ou de locupletamento ilícito de sua parte.

No exame do caso, o desembargador Marcos Cavalcanti disse haver nos autos várias situações e condutas que corroboram a atividade ilícita do gestor, principalmente o vídeo realizado no momento da prisão, em que ele aparece recebendo a propina. “No tocante à alegação de que seria a quantia recebida um empréstimo celebrado com o empresário, não merece guarida, tendo em vista ausente qualquer comprovação do afirmado”, ressaltou.

O relator destacou, ainda, que o principal objetivo da Lei de Improbidade é punir o administrador público desonesto. “O enquadramento do agente político na citada lei requer a presença do dolo, ou a culpa e o prejuízo ao ente público, caracterizado pela ação ou omissão do administrador público, pois, simples equívocos formais ou inabilidade do agente público não são suficientes para justificar a condenação do agente na dita legislação”, afirmou o desembargador ao negar provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os termos.

Da decisão cabe recurso.

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