TJPB eleva indenização por morte ocorrida dentro de estacionamento de Shopping Manaíra

 

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu elevar a indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil em razão de um assalto seguido de morte ocorrido dentro do estacionamento do Manaíra Shopping. Também foi decidido que a Seguradora Bradesco Auto/RE deverá realizar o pagamento da indenização, ao qual foi condenado o estabelecimento. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0024625-57.2012.8.15.0011, que teve a relatoria do desembargador Leandro dos Santos.

“Ante o exposto, provejo integralmente a Apelação Cível da autora e parcialmente o apelo do prommovido (Condomínio Manaíra) para, mantendo a condenação do Promovido, elevar a indenização por danos morais para o valor de R$150 mil e  julgar procedente o pedido formulado na denunciação da lide, condenando a Seguradora Bradesco Auto/RE ao pagamento da referida indenização”, destacou o relator em seu voto.

De acordo com os autos, o fato ocorreu na madrugada do dia 10 de outubro de 2010, por volta das 2h40, quando a autora da ação, que estava acompanhada com seu namorado e outros dois ocupantes do veículo, após terem assistido a um show na casa de espetáculos Domus Hall, sofreu um assalto na saída do estacionamento, que acarretou a morte do seu companheiro. A perícia realizada no âmbito do inquérito policial apontou que o projétil que atingiu a vítima partiu da arma do segurança do shopping.

Para o relator do processo, não prospera a alegação do estabelecimento de que o fato teria ocorrido em via pública fora das dependências do Shopping. “As imagens do circuito interno de câmeras do estabelecimento comprovaram que o veículo, embora próximo a via, ainda estava dentro do estacionamento no momento da abordagem dos assaltantes”, ressaltou Leandro dos Santos, acrescentando que o Código de Defesa do Consumidor dispõe, em seu artigo 6º, que é direito do consumidor a reparação dos danos patrimoniais e morais por este experimentado. “Assim, a ocorrência de assalto dentro do estacionamento do apelante implica na responsabilidade pelos danos morais causados ao consumidor. Tal entendimento encontra-se sumulado no verbete 130 do STJ: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”, pontuou.

O relator entendeu que a indenização fixada na sentença no valor de R$ 25 mil deve ser majorada para R$150 mil. Acatou, ainda, a denunciação à lide para responsabilizar a Seguradora Bradesco Auto/RE, tendo em vista que estava em plena vigência a apólice do seguro na data do evento, havendo a previsão de abrangência de cobertura para danos morais, conforme a cláusula 4.1 e cláusula particular. “Portanto, estando vigente a apólice na data do sinistro, e havendo a abrangência do dano, deve ser provido parcialmente, a apelação do para julgar procedente o direito regressivo, a fim de obrigar a Seguradora a realizar o pagamento da indenização ao qual foi condenado o Promovido”, destacou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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