O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou improcedente, nesta quarta-feira (23), o pedido do Ministério Público de Contas (MPC) para suspender a posse de Alanna Galdino como conselheira da Corte. Apesar da decisão, os conselheiros acolheram o pedido de vista apresentado pelo procurador-geral do MPC, Marcílio França, e o processo administrativo de nomeação passará por nova análise.
Alanna é filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, e teve sua indicação contestada pelo MPC, que alegou possíveis irregularidades no processo de escolha. Entre os pontos levantados estão suspeitas de nepotismo, improbidade administrativa e falta de comprovação da qualificação exigida para o cargo.
De acordo com Marcílio França, a auditoria técnica realizada indicou que Alanna não teria comprovado os 10 anos de experiência profissional exigidos em áreas como Direito, Contabilidade, Economia, Finanças ou Administração Pública. O procurador apontou ainda indícios de que a conselheira nomeada teria atuado como “servidora fantasma” na Secretaria de Planejamento do Estado.
Mesmo diante das constatações da auditoria, a maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, que considerou regular a nomeação e defendeu a manutenção da validade do ato. Segundo ele, não há evidências de dolo por parte de Adriano Galdino, nem vícios no processo de indicação pela ALPB, que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e referendado em plenário antes da nomeação pelo governador João Azevêdo.
“Entendo que a conselheira nomeada preenche o requisito constitucional e, por isso, voto pela rejeição da cautelar, mantendo o ato de nomeação”, afirmou Nominando.
A única divergência veio do conselheiro Marcus Vinícius Carvalho Farias, que pediu maior aprofundamento nas investigações da auditoria. Ele levantou dúvidas sobre a possibilidade de Alanna exercer função pública em João Pessoa enquanto cursava Medicina em Campina Grande.
“A apresentação de contracheques, por si só, não é prova suficiente”, destacou.
O caso segue em análise, e novos desdobramentos são aguardados com o retorno do processo ao Pleno após o pedido de vista.
Acesso Político