O julgamento sobre Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que pede a inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), ainda remanescente das eleições de 2014, teve início na sessão dessa terça-feira (25), no Tribunal Superior Eleitoral. O julgamento da Aije, que trata da exoneração e nomeação de servidores no período vedado das eleições, ainda não foi concluído e houve um pedido de vista dos autos do processo do ministro Luiz Felipe Salomão.
O relator da Aije, ministro Og Fernandes, apesar de ter considerado a prática de conduta vedada pelo ex-governador Ricardo Coutinho, uma expressiva violação da norma eleitoral e que ensejaria na cassação dos eleitos e que devido ao término dos mandatos, disse que não cabia mais a aplicação da pena.
“Houve a contratação de 2.107 servidores temporários, dentro do período vedado, sem que os investigados tenham comprovado que as contratações foram feitas em virtude de funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais. Embora a área usada para a contratação tenha sido a Secretaria de Saúde, houve um número grande de contratações na Secretaria de Administração. Isso faria jus a uma aplicação da pena de multa, da penalidade de cassação dos diplomas dos eleitos”, explicou.
Conforme o ministro relator, à luz da contratação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o número de contratação autorizada pelo governador foi expressivo.
“Em uma eleição renhida como foi a eleição do Estado da Paraíba, no ano de 2014, em que o candidato à reeleição logrou a segunda posição no primeiro turno, contratando 2.107 servidores, a meu ver, representa que o mesmo número de família foi agraciada com emprego público durante o período vedado, o que pela intensidade e impacto justificariam plenamente a cassação dos eleitos. No entanto, devido ao término dos seus mandatos deixo de aplicar essa pena”, destacou.
Contudo, o ministro Og Fernandes decidiu, conforme declaração do patrimônio de Ricardo Coutinho ao TRE/PB de R$ 1,4 milhão, pela majoração da multa eleitoral de R$ 30 mil para R$ 70 mil, uma vez que o valor da regional não expressava de forma correta o desvalor dos atos ilícitos cometidos pelo ex-gestor.
Ele negou o provimento da ação com aplicação da multa e, por enquanto, o ex-governador mantém a elegibilidade porque ainda faltam os votos do restante dos membros da Corte Superior.
“Ricardo Coutinho era o governador da Paraíba e nessa posição, além de beneficiado era a pessoa sem a qual as contratações jamais poderiam ser realizadas. A regra é que o chefe do Poder Executivo é corresponsável pelas condutas ilícitas praticadas pelos seus auxiliares diretos, durante o período eleitoral, e quando há conhecimento dessas condutas ou ainda quando não é crível que ela tenham lhe passado despercebidas”, explicou o ministro.
O relator fixou ainda a multa de R$ 5.320,05, em desfavor da vice-governadora da Paraíba, Lígia Feliciano (PDT). Ele considerou que a então candidata a vice, mesmo sendo companheira de chapa do PSB, não dispunha de meios para auxiliar de maneira concreta na execução da conduta vedada praticada pelo ex-governador.
“A recorrida aparece exclusivamente na condição de beneficiária, não lhe tendo sido imputada conduta alguma. A aplicação da multa em seu patamar mínimo reflete, a meu ver, de maneira suficiente, sua condição de mera beneficiária”, concluiu.