A 4ª Vara Criminal da Capital conquistou o 1º lugar no Painel de Eficiência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em 2025, sagrando-se a unidade de melhor desempenho entre todas as varas criminais de João Pessoa. Com pontuação máxima no ranking da Corte, a unidade foi reconhecida com o Selo Excelência, a mais alta distinção instituída pela Resolução nº 48/2025 do próprio TJPB, que regulamenta os critérios de produtividade e gestão para as unidades judiciárias que atingem 100% da pontuação relativa.
O resultado reflete a gestão estratégica do juiz Geraldo Emílio Porto, pautada na organização dos fluxos de trabalho e no cumprimento rigoroso das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente as Resoluções nº 76/2009 e nº 325/2020. Sob essa governança, a unidade consolidou avanços estatísticos expressivos em 2025, destacando-se a redução do acervo relativo de 3,92 para 1,22 — o que representa uma queda real de 68,83% no volume processual da unidade ao longo do período avaliado.
A performance da 4ª Vara Criminal é evidenciada, ainda, pela celeridade na tramitação e pelo saneamento do passivo processual. Atualmente, a unidade apresenta um tempo médio pendente líquido de apenas 130 dias e um índice residual de processos antigos de apenas 7,89%. Tais indicadores demonstram um elevado padrão de eficiência e qualidade na prestação jurisdicional, garantindo uma resposta mais rápida e efetiva em uma das áreas mais sensíveis do Judiciário estadual.
Vale ressaltar que o desempenho registrado em 2025 não é um fato isolado, uma vez que a unidade tem repetido resultados semelhantes em anos anteriores. Essa regularidade confirma a consistência do método de trabalho adotado e a solidez da gestão administrativa da equipe. A conquista, fundamentada nos critérios objetivos de produtividade definidos pelo Tribunal, projeta a 4ª Vara Criminal como referência em gestão judicial na Capital, reafirmando seu compromisso com as melhores práticas institucionais do Judiciário brasileiro.
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) / Resoluções CNJ nº 76/2009 e 325/2020.







