A juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única do Conde, concedeu limianar suspendendo lei que permite a construção de prédios na orla do município. A legislação, de autoria do Executivo, foi aprovada pela Câmara Municipal no ano passado e sancionada pela prefeita Karla Pimentel (Pros). Com isso, volta a valer a norma aprovada em 2018, que impõe restrições mais rígidas às construções na àrea próxima à praia. A decisão atende pedido formulado pela Associação do Povo Indígena Tabajara e da Associação dos Moradores do Gurugi II e Amigos do Gurugi II.
A lei aprovada no município permitia a construção de prédios na orla de até 3 andares com pilotis e com mais de sete andares numa distância de 500 metros do mar. A norma permitia também a edificação de espigões após os 500 metros. Antes era possível apenas dois andares na orla. A lei suspensa também diminuiu o tamanho dos lotes em empreendimentos de áreas consideradas de riqueza paisagística, onde é possível ver o mar. A matéria chegou a ter a oposição do Ministério Público, que foi ouvido também na ação civil pública promovida pelas associações. O entendimento é que a legislação não entendeu a parâmetros legais.
Na ação, as entidades alegaram que para a “criação e regulamentação da lei de zoneamento municipal deve ser realizado uma séria de atos coordenados, tais como, reuniões, participação da população, estudos urbanísticos, planejamento técnico, etc, no entanto, recentemente, (25/10/2021), o Poder Executivo enviou a Câmara Municipal o projeto de Lei Complementar Municipal n° 001/2021 que propõe alterações na Lei de Zoneamento Municipal, sem preencher os requisitos para sua alteração, já que não houve participação popular, transparência e publicidade das propostas”.
A magistrada determinou, também, que a Câmara e a prefeita sejam notificados da decisão e que providenciem as mudanças na legislação.