Justiça acata pedido do MPPB e proíbe vaquejada em Soledade

A 8ª Vara Cível de Campina Grande deferiu a tutela provisória de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a suspensão da vaquejada prevista para acontecer neste sábado e domingo (15 e 16/08), no município de Soledade. Também determinou que Município suspenda os atos que autorizaram a realização do evento e que utilize seu poder de polícia para evitar e impedir a realização da vaquejada, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 20 mil aos demandados, além da apuração da responsabilidade pessoal, civil e penal e por improbidade administrativa do gestor.

A decisão judicial determinou ainda a expedição de ofícios às polícias Civil e Militar, à Guarda Municipal, ao Conselho Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da liminar proferida, para que fiscalizem seu cumprimento, noticiando nos autos, mediante relatório, se o evento ocorreu. O não atendimento acarretará ao infrator a prática do crime de desobediência. A decisão servirá como mandado, autorizando desde já o uso da força policial para o seu cumprimento.

A ação civil pública para defesa de direito indisponível com pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela foi ajuizada, na manhã deste sábado (15/08), pela promotora de Justiça plantonista, Rhomeika Maria de França Porto, contra Edvan Fonseca Salustiano e o Município de Soledade, após receber comunicado da Polícia Militar sobre a realização de uma vaquejada denominada “Bolão do EMK”, no Sítio Belo Monte e no Parque & Haras EMK, localizado em Soledade, a partir das 17h de hoje e com previsão de término às 5h neste domingo, em descumprimento às recomendações ministeriais encaminhadas anteriormente pela Promotoria de Justiça de Soledade ao organizador do evento e ao prefeito municipal.

Ao organizador, a promotoria recomendou que se abstivesse de realizar a vaquejada, uma vez que ela geraria aglomeração de pessoas e estaria em desacordo com os decretos estadual e municipal que versam sobre o enfrentamento da pandemia da covid-19. Ao prefeito foi recomendado que adotasse as medidas cabíveis para impedir esse e qualquer evento que gere risco de disseminação da covid-19.

Na ação, a promotora plantonista argumentou que a vaquejada ocorreria em um contexto de crescente alta dos casos do novo coronavírus; que o quadro epidemiológico atual do município de Soledade demonstra um estado de alerta, devido ao número de casos confirmados e exige medidas de contenção e que, conforme o Decreto Estadual do “Novo Normal” para a reabertura gradual e segura das atividades, a última avaliação datada do dia 10 de agosto classificou o município na bandeira amarela, fase em que não está autorizada a retomada de eventos de massa, como jogos, torneios, campeonatos, festivais culturais, shows, vaquejadas etc. “O direito à saúde se sobrepõe à atividade econômica e/ou cultural”, defendeu a representante do MPPB.

No mérito da ação, a Promotoria requer que o Município seja condenado a proibir a realização de festas ou eventos que causem aglomerações em locais públicos, sob pena de multa pessoal ao gestor no valor de R$ 1 mil por evento.

A decisão

A decisão judicial foi proferida pelo juiz plantonista Leonardo Sousa de Paiva Oliveira e é amparada no artigo 300 do Código de Processo Civil.

Segundo ele, a vaquejada, ainda que tenha obtido autorização junto aos órgãos municipais, não tem natureza essencial e descumpre todas as normas razoáveis e científicas que regem o atual momento. “Não se trata de mero evento esportivo, como figura nos ofícios encaminhados pelo ente municipal, mas de evento de cunho cultural (evento de massa)… Na cidade de Soledade, em específico, são 151 casos confirmados (de covid-19). Para uma população de cerca de 14 mil habitantes, tem-se uma taxa média de um caso a cada 92 pessoas. Portanto, considerando esses dados, não há como conferir razoabilidade e flexibilidade para a realização de um evento cultural que atrairá centenas de pessoas durante toda a noite e que se estenderá pela madrugada”, argumentou.

O magistrado também destacou que, no plano de flexibilização das atividades adotadas pelo Governo Estadual, por meio do Decreto Estadual nº 40.304/20, os eventos de massa (como é o caso dos autos), foram classificados como de alto risco para a propagação do novo coronavírus.

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