EM ARARUNA: Tesoureiro que desviou recursos de contribuições previdenciárias é condenado por improbidade

Por ter desviado recursos em proveito próprio, destinados ao pagamento das contribuições previdenciárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Araruna, o então tesoureiro, à época dos fatos (21/10/2013 a 21/03/2014), Railson Felipe Ribeiro Rodrigues, foi condenado pela prática de improbidade administrativa nas seguintes penalidades: ressarcimento integral da despesa, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. A sentença, nos autos da ação nº 0000498-60.2016.8.15.0061, é da juíza Clara de Faria Queiroz, da 1ª Vara Mista de Araruna.

Destaca a denúncia do Ministério Público que o promovido confessou a prática ilícita, relatando a dinâmica utilizada, que consistia no recebimento da Guia da Previdência Social (GPS) do contador da Câmara, referente às prestações previdenciárias, e os cheques para saldar os valores correspondentes do Presidente da Casa, quando, então, deixava de pagar o montante devido ao INSS e depositava os valores em sua conta pessoal. Posteriormente, escrevia os valores dos depósitos nas guias das contribuições e as entregava ao contador, como se tivesse cumprido com seu dever funcional.

O Inquérito Civil n° 000146/20l5 da Promotoria de Justiça de Araruna apontou que os desvios alcançaram o montante de R$ 89.359,99, valores já devolvidos na esfera administrativa. Em sua defesa, o promovido requereu que fosse aplicado o perdão judicial, considerando a devolução do dinheiro público.

Na sentença, a juíza Clara de Faria afirmou que a conduta caracteriza ato de improbidade administrativa. “O ato do representado configura inobservância ao princípio da legalidade e de transparência ante a administração pública, em virtude de que sua conduta em deixar de recolher valores descontados em favor do Instituto de Previdência Social criou despesas financeiras ocasionadas pela natural correção monetária e juros moratórios, gerando o endividamento do Município com encargos financeiros”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

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